Caranguejeira Rosa Brasileira (Lasiodora striatipes)
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Caranguejeira Rosa Brasileira (Lasiodora striatipes)

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A Caranguejeira Rosa Brasileira é uma espécie de tarântula conhecida por suas cores vibrantes e tamanho impressionante.

O seu nome científico completo é Lasiodora stratipes, e ela é uma das variedades mais distintas entre as tarântulas, com tons de castanho, laranja e até mesmo azul nas suas pernas.

Estas aranhas são populares entre os entusiastas de animais exóticos devido à sua aparência marcante e comportamento fascinante.

*** Preços só são fornecidos em loja física, conforme Lei nº 95/2017, de 23 de agosto e Portaria nº 67/2018, de 8 de Março.***

Caranguejeira Rosa Brasileira (Lasiodora striatipes)

Caranguejeira

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Descrição Geral:

A Lasiodora stratipes, também conhecida como tarântula listrada, é uma espécie de tarântula nativa da América do Sul, especialmente do Brasil.

É reconhecida pela coloração vibrante e tamanho impressionante, sendo uma das maiores tarântulas da região.

Dimorfismo Sexual:

O dimorfismo sexual na Lasiodora stratipes é evidente, principalmente em relação ao tamanho e à forma do corpo.

As fêmeas tendem a ser maiores e mais robustas, enquanto os machos são geralmente menores e mais esguios.

Além disso, os machos adultos desenvolvem ganchos bulbosos chamados "tíbias", usados durante o acasalamento.

Cuidados:

Terrário: Um terrário espaçoso e bem ventilado é essencial para o conforto da Lasiodora stratipes.

Recomenda-se um terrário de pelo menos três vezes o tamanho da envergadura das pernas da tarântula.

Substrato: Um substrato de boa qualidade, como vermiculita ou fibra de coco, deve ser fornecido para permitir que a tarântula cave e se esconda.

Temperatura e humidade: Manter a temperatura entre 22-28°C e a humidade em torno dos 70-80% é ideal para a Lasiodora stratipes.

Alimentação: Estas tarântulas são predadoras e alimentam-se de insetos vivos, como grilos, baratas e gafanhotos.

A frequência de alimentação depende do tamanho e da idade da tarântula, mas geralmente uma ou duas vezes por semana é suficiente.

Procriação:

A reprodução das Lasiodora stratipes segue o padrão típico das tarântulas.

O acasalamento é precedido por uma série de rituais de cortejo, nos quais o macho tenta atrair a fêmea.

Após o acasalamento, a fêmea pode produzir uma ooteca (saco de ovos), que contém centenas de ovos fertilizados.

Ela protege e cuida dos ovos até a eclosão, momento em que as pequenas tarântulas juvenis emergem.

Manuseio:

Embora as Lasiodora stratipes não sejam agressivas por natureza, elas podem morder se se sentirem ameaçadas.

O manuseio deve ser feito com cuidado e apenas quando necessário.

É importante lembrar que o veneno dessas tarântulas geralmente não é perigoso para humanos, mas uma mordida pode causar desconforto e irritação localizada.

Em resumo, a Lasiodora stratipes é uma tarântula fascinante que requer cuidados específicos para prosperar em cativeiro.

Com os cuidados adequados, essas aranhas podem viver por muitos anos, proporcionando aos seus proprietários uma experiência única de observação e interação com uma das espécies mais distintas do mundo das aranhas.

Lei nº 95/2017, de 23 de agosto e Portaria nº 67/2018, de 8 de Março

A 23 de agosto de 2017 foi publicada a Lei n.º 95/2017, que regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da internet e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro.

Pretendeu o legislador criar disposições legais que permitam, de uma forma mais eficaz, garantir a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais de companhia, quando sejam utilizados na atividade de criação com fins comerciais ou quando se destinem à venda.

Esta preocupação tem como foco principal a venda online de animais de companhia, mas também inclui a venda de animais selvagens.

Foi publicada a 8 de março a Portaria n.º 67/2018, que estabelece as regras a que obedece a compra e a venda de animais de companhia, bem como as normas exigidas para a atividade de criação comercial dos mesmos, com vista à obtenção de um número de registo.

No entanto face às dúvidas entretanto surgidas identifica-se a necessidade de esclarecimento de alguns aspetos, adotando-se a seguinte interpretação:

- Conjugando as disposições da Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto, com as do DecretoLei n.º 276/2001, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, a atividade de criação comercial de animais de companhia depende da existência de um alojamento para hospedagem com fins lucrativos, destinado à reprodução e criação de animais de companhia, que cumpra os requisitos estabelecidos naquele diploma e, em caso de reprodução/criação de cães de raças potencialmente perigosos, da Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, ficando assim dependente de comunicação previa/permissão administrativa para o seu funcionamento.

www.dgav.pt

CRIAÇÃO COMERCIAL DE ANIMAIS DE COMPANHIA

Os animais de companhia podem ser publicitados na internet, mas apenas podem ser comercializados (compra e venda) nos locais de criação ou nos estabelecimentos devidamente licenciados para o efeito (lojas).

É proibida a publicidade ou a venda directa ao consumidor final de animais selvagens, através da internet.

Excetuam-se desta proibição as transações entre grossistas.

O funcionamento das lojas de animais não depende de mera comunicação prévia junto da DGAV, estando aquele sujeito às normas previstas no regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

Os animais comercializados nas lojas de animais não podem ser expostos em montras ou vitrinas que confrontem com espaços exteriores à loja, permitindo que sejam visíveis fora desta...

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