O gecko de crista, cujo nome científico é Correlophus ciliatus, é um réptil de pequeno porte conhecido por sua aparência única e comportamento interessante.
Originário das florestas tropicais do sul de Nova Caledônia, no Pacífico, este gecko é reconhecido por sua crista espinhosa que percorre todo o corpo, da cabeça à cauda.
A sua coloração varia de verde a castanho, com padrões que ajudam na camuflagem.
Com hábitos noturnos, são excelentes escaladores e podem ser criaturas de estimação fascinantes devido à sua personalidade curiosa e fácil manutenção em cativeiro.
*** Preços só são fornecidos em loja física, conforme Lei nº 95/2017, de 23 de agosto e Portaria nº 67/2018, de 8 de Março.***
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1. Cuidados:
Os geckos de crista são répteis relativamente fáceis de cuidar, mas ainda assim requerem atenção especial.
Aqui estão alguns cuidados importantes:
Habitação: Eles precisam de um terrário espaçoso e vertical para acomodar as suas habilidades de escalada.
Um terrário com altura mínima de 45cm para um único gecko é ideal.
Certifique-se de que o terrário tenha bastante vegetação artificial ou natural para oferecer esconderijos e áreas de escalada.
Temperatura e humidade:
Mantenha a temperatura do terrário entre 24°C a 28°C durante o dia e 18°C a 22°C à noite.
A humidade deve estar em torno de 50% a 70%.
Pulverize o terrário diariamente para manter a humidade e forneça um recipiente de água para beber e para manter a humidade.
Iluminação:
Uma iluminação UVB de baixa intensidade é necessária para ajudar na absorção de cálcio e vitamina D3, essenciais para a saúde óssea.
Certifique-se de fornecer um ciclo de luz natural diário de 12 horas.
Manuseio:
Geckos de crista podem ser manipulados, mas evite pegá-los com muita frequência, especialmente se forem juvenis.
Sempre manuseie-os com cuidado e lave bem as mãos antes e depois de lidar com eles para evitar qualquer contaminação.
2. Diformismo sexual:
Os geckos de crista exibem um dimorfismo sexual bastante evidente.
Os machos tendem a ser maiores e mais robustos do que as fêmeas.
Além disso, os machos adultos geralmente têm uma série de poros pré-anais em forma de V logo acima do ânus, enquanto as fêmeas não têm.
3. Alimentação:
Geckos de crista são onívoros, o que significa que se alimentam tanto de insetos quanto de frutas. Aqui está uma dieta básica:
Insetos:
Grilos, baratas, gafanhotos e tenébrios são excelentes opções.
Certifique-se de alimentá-los com insetos bem nutridos, que foram previamente alimentados com vegetais.
Frutas:
Eles gostam de frutas como bananas, mangas, pêssegos, morangos e papaya.
As frutas devem ser oferecidas em pedaços pequenos e frescos.
Suplementação:
Polvilhe os insetos com um suplemento de cálcio e vitamina D3 a cada duas ou três refeições para garantir uma boa saúde óssea.
4. Procriação:
Os geckos de crista são ovíparos, o que significa que depositam ovos em vez de dar à luz a filhotes vivos.
Aqui estão algumas dicas sobre a procriação:
Temporada de acasalamento: A temporada de acasalamento geralmente ocorre na primavera e no início do verão.
Incubação dos ovos: Os ovos podem ser colocados em um recipiente com substrato húmido e mantidos em uma temperatura entre 24°C a 28°C. Eles levarão cerca de 60 a 90 dias para chocar.
Cuidado com os filhotes: Os filhotes devem ser separados dos adultos e mantidos num ambiente separado para evitar o canibalismo.
Eles podem ser alimentados com os mesmos alimentos que os adultos, mas em proporções menores.
5. Melhor tipo de terrário:
O melhor tipo de terrário para geckos de crista é um terrário vertical com muitas plantas, galhos e esconderijos.
Idealmente, o terrário deve ter as seguintes características:
Altura: Mínimo de 45cm para permitir bastante espaço para escalada.
Ventilação: Boa ventilação para evitar o acúmulo de humidade.
Iluminação: Uma lâmpada UVB de baixa intensidade e uma fonte de calor para criar gradientes térmicos.
Substrato: Substrato de fibra de coco ou musgo sphagnum é recomendado, pois mantém a humidade e é seguro para os geckos.
Seguindo esses cuidados básicos, você pode garantir que seu gecko de crista viva uma vida saudável e feliz em cativeiro.
Lei nº 95/2017, de 23 de agosto e Portaria nº 67/2018, de 8 de Março
A 23 de agosto de 2017 foi publicada a Lei n.º 95/2017, que regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da internet e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro.
Pretendeu o legislador criar disposições legais que permitam, de uma forma mais eficaz, garantir a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais de companhia, quando sejam utilizados na atividade de criação com fins comerciais ou quando se destinem à venda.
Esta preocupação tem como foco principal a venda online de animais de companhia, mas também inclui a venda de animais selvagens.
Foi publicada a 8 de março a Portaria n.º 67/2018, que estabelece as regras a que obedece a compra e a venda de animais de companhia, bem como as normas exigidas para a atividade de criação comercial dos mesmos, com vista à obtenção de um número de registo.
No entanto face às dúvidas entretanto surgidas identifica-se a necessidade de esclarecimento de alguns aspetos, adotando-se a seguinte interpretação:
- Conjugando as disposições da Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto, com as do DecretoLei n.º 276/2001, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, a atividade de criação comercial de animais de companhia depende da existência de um alojamento para hospedagem com fins lucrativos, destinado à reprodução e criação de animais de companhia, que cumpra os requisitos estabelecidos naquele diploma e, em caso de reprodução/criação de cães de raças potencialmente perigosos, da Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, ficando assim dependente de comunicação previa/permissão administrativa para o seu funcionamento.
www.dgav.pt
CRIAÇÃO COMERCIAL DE ANIMAIS DE COMPANHIA
Os animais de companhia podem ser publicitados na internet, mas apenas podem ser comercializados (compra e venda) nos locais de criação ou nos estabelecimentos devidamente licenciados para o efeito (lojas).
É proibida a publicidade ou a venda directa ao consumidor final de animais selvagens, através da internet.
Excetuam-se desta proibição as transações entre grossistas.
O funcionamento das lojas de animais não depende de mera comunicação prévia junto da DGAV, estando aquele sujeito às normas previstas no regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
Os animais comercializados nas lojas de animais não podem ser expostos em montras ou vitrinas que confrontem com espaços exteriores à loja, permitindo que sejam visíveis fora desta...
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